PARECER:
O pedido de reconhecimento do diploma de mestrado atende aos requisitos da Portaria normativa MEC Nº 22, de 13/12/2016 e da resolução CNE/CES Nº 1, DE 25/07/2022 uma vez que foram apresentados todos os documentos exigidos pela legislação. Além de ter sido categorizado pela Plataforma Carolina Bori como apto a entrar na tramitação simplificada pelo critério legal de programas que ja¿ foram submetidos a três análises por instituições reconhecedoras diferentes e que o reconhecimento tenha sido deferido de forma plena, sem a realização de atividades complementares
CONCLUSÃO:
Em função dos pontos destacados no Parecer acima apresentado, a comissão avaliadora para Reconhecimento de Diplomas estrangeiros UNAMA emite, s.m.j., parecer favorável ao deferimento, por tramitação simplificada, do pleito de reconhecimento de diploma pela Universidade da Amazônia.