O processo foi analisado conforme a Resolução no 1, de 25 de julho de 2022, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior e conforme a Resolução Nº. 71/2022-CONSUNI/UFAL, de 05 de setembro de 2022. Após a análise, verificou-se que o diploma apostilado da pessoa interessada, bem como a documentação apresentada, cumprem todos os requisitos legais para o reconhecimento.
Ante o exposto, a Câmara Propep, defere o processo e remete ao reitor para homologação final.