O processo foi analisado conforme a Resolução no 1, de 25 de julho de 2022, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior e conforme a Resolução Nº. 71/2022- CONSUNI/UFAL, de 05 de setembro de 2022. Após a análise, verificou-se que, para esse processo, o diploma apostilado e a documentação, da pessoa interessada os requisitos legais para o reconhecimento.
Com base no exposto, a Câmara Defere o processo e envia ao reitor para homologação final.