De acordo com instrução do Processo, analisado com fulcro na Portaria Normativa MEC nº 22 de 13/12/2016 c/c Resolução CNE/CES nº 1 de 25/07/2022, e de acordo com Regulamento da UNIMES, que após a análise simplificada, verificou-se que o diploma do interessado cumpre todos os requisitos legais para o reconhecimento e que diante do exposto, a Comissão da UNIMES indica a aprovação do reconhecimento de diploma do processo simplificado supra citado e ao encaminhamento à Reitoria para a homologação final, na medida em que a avaliação de mérito das condições de organização acadêmica do curso e o desempenho global da instituição ofertante (§3º, Art.31, Portaria nº 22/2016) atendem à área de concentração do Programa de Pós Graduação em Ensino, acompanho a aprovação.