Considerando a legislação vigente e a Resolução nº 58/2022-CONSUP/IFRN, a banca examinadora, designada pela Portaria nº 1853/2024 - RE/IFRN, de 17 de outubro de 2024, formada pelas docentes XXX, matrícula SIAPE nº XXX e XXX, matrícula SIAPE nº XXX, decidem, POR UNANIMIDADE, apresentar parecer DESFAVORÁVEL à aprovação do pedido de reconhecimento do diploma de Mestre em Educação, obtido na Ivy Enber Philosphy University.