A Comissão de Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros resolve, após análise da documentação enviada, reconhecer o diploma de Mestre em Música concedido pela Universidade de Aveiro, Portugal, como Mestre em Música pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.
PARECER CONCLUSIVO do Processo submetido na Plataforma Carolina Bori. Este relator analisou o processo à luz da Resolução nº 03, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Educação da Câmara de Educação Superior, da Portaria Normativa nº 22/2016 e da Resolução UNIRIO N° 4.835, de 22 de agosto de 2017, relativa ao mérito e às condições acadêmicas do programa cursado pela requerente, na qual foram verificadas as informações apresentadas no processo, especialmente aqueles referentes à organização curricular e ao perfil do corpo docente da instituição outorgante do título, assim como o histórico do(a) interessado (a) e a titulação obtida. Após esta análise, verificou-se que a instituição outorgante do título é equivalente à formação de mestrado ofertado pela UNIRIO, em particular, o processo e exigências constantes no Art. 16 da Resolução UNIRIO N° 4.835, de 22 de agosto de 2017, quanto à composição da Banca Examinadora, Defesa pública de Tese como trabalho de conclusão de curso, Ata de defesa de tese, etc. Sendo assim, este Relator segue o parecer da Comissão do para Recomendar o Reconhecimento do diploma nos termos do Artigo 48.