Tendo em vista que a requerente a Reconhecimento de Diploma Estrangeiro, apresentou os devidos documentos, os quais foram verificados e avaliados positivamente pela Comissão Avaliadora, segundo as determinações legais constantes nos termos da Portaria MEC nº 1151, de 19/06/2023 e Portaria Normativa MEC nº 22, de 13/12/2016 e do artigo 48, § 1º da Lei 9.394/96, bem como da Resolução Consepe USF 18/2022, considera-se o pedido Deferido Totalmente.