A análise foi efetuada conforme, Resolução CNE/CES n.º 1, de 25 de julho de 2022 e critérios institucionais previstos na Resolução CONSEPE 18/2022 da Universidade São Francisco, onde foram avaliados: cadastro contendo os dados pessoais e, informações acerca de vinculação institucional; cópia do diploma devidamente registrado pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem em observância aos acordos internacionais firmados; exemplar do trabalho final, registro de aprovação, registros do diploma, autenticada pela instituição de origem, documento da defesa, o título do trabalho e sua aprovação; nomes dos participantes da banca examinadora, e orientador com os currículos resumidos. Também foram analisados os documentos como a cópia do histórico escolar, emitido pela instituição estrangeira responsável pela diplomação, disciplinas e atividades cursadas e demais registros acadêmicos. A descrição resumida das atividades de pesquisa foi considerada.