Análise
O processo foi analisado à luz da Resolução Nº 01, de 25 de julho de 2022, do Conselho Nacional de Educação da Câmara de Educação Superior, da Resolução Complementar no 01/2017, de 21 de março de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Minas Gerais e do Edital PRPG/UFMG no 01/2024, de 29 de fevereiro 2024, da Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFMG. Após análise, verificou-se que o diploma da requerente cumpriria apenas parcialmente os requisitos legais para o reconhecimento, em função do período de residência no país outorgante do título não ser compatível com a realização do curso de forma presencial. Contudo, em função da excepcionalidade gerada pela Pandemia COVID, os critérios de presencialidade foram flexibilizados e, por conseguinte, o diploma da requerente atende aos requisitos legais para o reconhecimento, uma vez que foi emitido quando da vigência da Lei n°13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e do Decreto nº10.659, de 25 de março de 2021 (revogado pelo Decreto nº11.077, de 20 de maio de 2022).
Voto
Diante do exposto, somos, s.m.j., favoráveis à aprovação da solicitação do reconhecimento de diploma em tela e ao encaminhamento à Câmara de Pós-Graduação para a decisão final.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2024.
Comissão Permanente de Reconhecimento de Diplomas
Portaria PRPG/UFMG Nº02/2023
Decisão final
Parecer de deferimento aprovado, em 27/06/2024, ad referendum da Câmara de Pós-Graduação.
Prof. Eduardo Soares Neves Silva
Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação da UFMG