O processo trata da solicitação de reconhecimento de título de DOUTORADO (Informação e Comunicação em Plataformas Digitais) concedido pela UNIVERSIDADE DE AVEIRO - PORTUGAL. A referida solicitação enquadra-se na modalidade de TRAMITAÇÃO SIMPLIFICADA, em conformidade com o estabelecido no art. 22 da Portaria Normativa no. 22/2016 do MEC e no art. 17 da Resolução no 01/CEPE, de 27 de janeiro de 2017.
Após análise documental, constatou-se que o processo foi adequadamente instruído, que os requisitos acadêmicos foram devidamente cumpridos pela requerente e que o referido processo está em conformidade com o prescrito nos artigos 13 a 17 da Resolução no 01/CEPE, de 27 de janeiro de 2017.
Atestou-se, ainda, que, tanto a produção científica resultante da tese, quanto a quantidade e qualidade das atividades acadêmicas realizadas durante a pós-graduação, atendem aos critérios de excelência acadêmica requeridos nas normativas da Universidade Federal do Ceará quanto ao reconhecimento de títulos. Assim sendo, não havendo óbices, aprovo o reconhecimento do título em questão.
É o parecer.