Análise
O processo foi analisado à luz da Resolução Nº 01, de 25 de julho de 2022, do Conselho Nacional de Educação da Câmara de Educação Superior, da Resolução Complementar no 01/2017, de 21 de março de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Minas Gerais e do Edital PRPG/UFMG no 01/2024, de 29 de fevereiro 2024, da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG) da UFMG. Realizou-se uma análise relativa ao mérito e às condições acadêmicas do programa cursado pelo interessado, na qual foram verificadas as informações apresentadas no processo, especialmente aquelas referentes à organização curricular e ao perfil do corpo docente da instituição outorgante do título, assim como o histórico do interessado e a titulação obtida e a existência de atividades de pesquisas estáveis e duradouras na área de DIREITO. Em relação ao mérito, as pesquisas realizadas através dos principais buscadores internacionais de produções acadêmicas ¿ WEB OF SCIENCE e SCOPUS ¿ constataram que a instituição outorgante não apresenta produção acadêmica compatível com o nível de excelência requerido na área de DIREITO. Dessa forma, pelos dados quantitativos e qualitativos observados, ficou demonstrado que a característica da instituição estrangeira, quanto à existência de atividades de pesquisas estáveis e duradouras, na área específica está em desacordo com a Resolução nº 3, do CNE, em seu Art. 18, que estabelece que "O processo de reconhecimento dar-se-á a partir da avaliação das condições de organização acadêmica do curso e, quando for o caso, do desempenho global da instituição ofertante, especialmente na atividade de pesquisa" e em desacordo com a Resolução Complementar nº 01/2017, do CEPE, em seu Art.4, que estabelece ¿a excelência da Instituição Outorgante, baseando-se em evidências da existência de atividades de pesquisa estáveis e duradouras na área específica¿. Por esta análise, verificou-se que o curso oferecido pela ¿Universidade Autónoma de Lisboa `Luís de Camões¿¿ não é equivalente à formação de mestrado ofertada pela Universidade Federal de Minas Gerais.
Voto
Diante do exposto, somos, s.m.j., contrários à aprovação da solicitação do reconhecimento de diploma em tela e ao encaminhamento à Câmara de Pós-Graduação para a decisão final. Belo Horizonte, 22 de maio de 2024. Comissão Permanente de Reconhecimento de Diplomas Portaria PRPG/UFMG Nº02/2023
Decisão final
A Câmara de Pós-Graduação, em reunião realizada no dia 04/06/2024, aprovou o parecer de indeferimento. Prof. Eduardo Soares Neves Silva Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação da UFMG