Considerando que o presente requerimento de revalidação simplificada de diploma atende ao disposto no artigo 12 da Resolução CNE/CES nº 01/2022 e artigo 33, inciso 2 da Portaria MEC nº 1.115/2023;
Considerando que o requerente apresentou todos os documentos exigidos pela Resolução CEPE/UNIFAL-MG nº 7/2023;
Considerando que a tramitação simplificada do processo de revalidação de diploma deve ater-se, exclusivamente, à verificação da documentação comprobatória da diplomação no curso, prescindindo de análise aprofundada (Resolução CNE/CES nº 01/2022, artigo 11, parágrafo 4º);
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve aprovar a Revalidação Simplificada do Diploma de Medico Cirujano, conforme Parecer Técnico.