Considerando que a solicitação de reconhecimento de diploma estrangeiro foi instruída conforme prevê a RESOLUÇÃO N° 1, de 25 de Julho de 2022, da Câmara de Educação Superior, e RESOLUÇÃO N° 020/2023 ¿ CONSUNIV/UEA, e que foi analisada pela Comissão Interna do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas ¿ PPGICH /UEA, a qual considerou que a Dissertação de Mestrado ATENDE aos requisitos necessários para o reconhecimento do diploma pela Universidade do Estado do Amazonas, deliberando em 12 de Dezembro de 2023 pelo deferimento do pedido de reconhecimento de diploma estrangeiro em análise, entendese que os fundamentos que disciplinam o processo de reconhecimento de diploma de curso realizado em instituição estrangeira foram atendidos de forma satisfatória. Isto posto, manifesto-me favorável ao DEFERIMENTO da solicitação de reconhecimento de diploma de Maestria en Ciencias de la Educación, obtido pela FACULTAD INTERAMERICANA DE CIENCIAS SOCIALES, no Paraguai seguindo a análise favorável apresentada pela Comissão interna de reconhecimento de Diploma Estrangeiro junto ao Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas da Universidade do Estado do Amazonas ¿ PPGICH/UEA.