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Dados do Processo
Instituição de Ensino Estrangeira:
UNIVERSIDAD AUTÓNOMA DE ASUNCIÓN
País da Instituição Estrangeira:
Paraguai
Título (conforme consta no diploma ou tradução juramentada):
MASTER EN CIENCIAS DE LA EDUCACION-ESPECIALIZACION: GESTIONS EN INSTITUCIONES EDUCATIVAS
Grau Obtido:
Pós-Graduação - Mestrado
Semestre/Ano da Diplomação:
Janeiro a Junho / 2011
Instituição Brasileira Reconhecedora:
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ
Curso Correspondente Ofertado pela IES Reconhecedora:
EDUCAÇÃO
Data de Início do Processo:
15/01/2018
Data Final do Processo:
28/11/2018
Decisão Final:
Indeferido
Conteúdo Substantivo que Fundamentou a Decisão Final:
Tendo como base a Resolução 03 de 22 de junho de 2016 da Camara de Educação superior, MEC, que em seu artigo 18 recomenda que o processo de reconhecimento dar-se a a partir da avaliação de mérito das condições de organização academica do curso e, quando for o caso, de desempenho global da instituição ofertante, especialmente na atividade de pesquisa e no 2 parágrafo destaca que o processo de avaliação deverá considerar diploma resultantes com caracteristicas curriculares e de organização de pesquisa distintas dos programas e cursos strito sensu ofertados pela universidade responsável pelo reconhecimento. E po entender a incompatibilidade curricular e perfis de formação entre os programas de pós graduação em Educação citados neste processo e calcado compromisso acadêmico de primar pela qualidade da formação de pesquisadores em Educação na Amazônia, não será possivel emitir parecer favorável
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