Entende-se pelo deferimento do reconhecimento do diploma estrangeiro, uma vez que satisfeitas as exigências de cunho formal e material, exigidos na Portaria Normativa MEC Nº 022/2016 e Resolução CONSUNI 033/2021 ¿ FUMEC. Para a validação do diploma estrangeiro apresentado, foram analisados diversos aspectos fundamentais. Em primeiro lugar, observou-se a organização curricular do programa, carga horária e estrutura. Adicionalmente, o corpo docente da instituição de origem demonstra alto nível de qualificação, evidenciado pelo histórico acadêmico e profissional dos professores, o que reforça a credibilidade do programa. Foram igualmente analisados os critérios de progressão, conclusão e avaliação de desempenho aplicados, que seguem metodologias rigorosas e adequadas ao desenvolvimento acadêmico e profissional do requerente. Por fim, avaliou-se a dissertação defendida, cuja temática se mostra relevante e atual, desenvolvida com uma metodologia de pesquisa adequada e alinhada à linha de pesquisa ¿Esfera pública, legitimidade e controle¿ do PPGD/FUMEC. Tal trabalho evidencia a capacidade crítica e investigativa da parte requerente, cumprindo os requisitos exigidos para o reconhecimento e validação do diploma em território nacional. Diante do exposto, valida-se o diploma, considerando a qualidade e a conformidade do programa de origem com os padrões acadêmicos e científicos exigidos no Brasil.