Com base nas normativas: Resolução CNE/CES nº 3, de 22 de junho de 2016 que dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior; E Resolução nº 45/CONSUNI (Fonte: https://ufca.edu.br), de 16 de maio de 2019, sobre as normas e procedimentos próprios para revalidação ou reconhecimento de diplomas de Graduação e de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por entidades estrangeiras de ensino superior, a comissão designada pela Universidade Federal do Cariri para a análise do Processo de Revalidação de diploma conclui que a documentação apresentada pelo requerente encontra-se de acordo com as exigências do processo. Portanto, não há impedimentos para a revalidação do diploma de mestrado.