Entende-se pelo deferimento do reconhecimento do diploma estrangeiro, uma vez que satisfeitas as exigências de cunho formal e material, exigidos na Portaria Normativa MEC Nº 022/2016 e Resolução CONSUNI 033/2021 FUMEC. Por se tratar de procedimento de tramitação simplificada, tem-se por inquestionável a qualidade do curso em questão. Foram analisados, pela Comissão designada para tanto, os critérios de progressão, conclusão e avaliação de desempenho aplicados, que seguem metodologias rigorosas e adequadas ao desenvolvimento acadêmico e profissional do requerente. Por fim, avaliou-se a dissertação defendida, cuja temática se mostra relevante e atual, desenvolvida com uma metodologia de pesquisa adequada. Tal trabalho evidencia a capacidade crítica e investigativa da parte requerente, cumprindo os requisitos exigidos para o reconhecimento e validação do diploma em território nacional. Diante do exposto, valida-se o diploma, considerando a qualidade e a conformidade do programa de origem com os padrões acadêmicos e científicos exigidos no Brasil.