A referida solicitação enquadra-se na modalidade de tramitação simplificada, em conformidade com o estabelecido no Art. 22 da Portaria Normativa n. 22/2016 do MEC.
Após minuciosa análise da documentação processual em conformidade com o Art. 14 da Resolução n. 01/CEPE, de 27 de janeiro de 2017, constata-se que o processo está instruído de forma adequada, constando: documentos pessoais, diploma autenticado, dissertação aprovada, curriculum dos membros da banca, histórico escolar, relatório de atividade de pesquisa, avaliação da instituição e comprovante de pagamento. Os requisitos acadêmicos foram, portanto, cumpridos pelo interessado. Considerou-se, ainda, que as atividades acadêmicas realizadas durante a pós-graduação atendem plenamente aos critérios de excelência acadêmica requeridas nas normativas da UFC quanto ao reconhecimento de títulos. Diante do exposto, sou de parecer favorável ao reconhecimento do título de Mestre em análise.