Carregando! Aguarde...
×
Title
Message
Dados do Processo
Instituição de Ensino Estrangeira:
UNIVERSIDADE FERNANDO PESSOA
País da Instituição Estrangeira:
Portugal
Título (conforme consta no diploma ou tradução juramentada):
MESTRE EM CRIMINOLOGIA
Grau Obtido:
Pós-Graduação - Mestrado
Semestre/Ano da Diplomação:
Julho a Dezembro / 2017
Instituição Brasileira Reconhecedora:
UNIVERSIDADE FUMEC
Curso Correspondente Ofertado pela IES Reconhecedora:
DIREITO
Data de Início do Processo:
Data Final do Processo:
23/04/2025
Decisão Final:
Deferido Sem Complementação
Conteúdo Substantivo que Fundamentou a Decisão Final:
O requerimento satisfaz as exigências de cunho formal, exigidos na Portaria Normativa MEC Nº 022/2016 e Resolução CONSUNI 033/2021 ¿ FUMEC e fornece elementos suficientes para permitir a apreciação do reconhecimento solicitado. A Comissão Especial de Reconhecimento do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade FUMEC decide pela aprovação e o deferimento do reconhecimento de diploma.
Voltar