Análise
O processo foi analisado à luz da Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de Dezembro de 2024 do Conselho Nacional de Educação da Câmara de Educação Superior, da Resolução Complementar no 01/2017, de 21 de março de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Minas Gerais e do Edital PRPG/UFMG no 579/2025, de 07 de março 2025, da Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFMG. Após análise verificou-se que o diploma da interessada cumpre todos os requisitos legais para o reconhecimento.
Voto
Diante do exposto, somos, s.m.j., favoráveis à aprovação da solicitação do reconhecimento de diploma em tela e ao encaminhamento à Câmara de Pós-Graduação para a decisão final.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2025.
Comissão Permanente de Reconhecimento de Diplomas
Portaria PRPG/UFMG Nº03/2025
Decisão final
Parecer de deferimento aprovado, em 24/04/2025, ad referendum da Câmara de Pós-Graduação.
Prof. Eduardo Soares Neves Silva
Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação da UFMG