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Dados do Processo
UNIVERSIDADE DE AVEIRO
Portugal
DOUTOR EM EDUCAÇÃO
Pós-Graduação - Doutorado
Janeiro a Junho / 2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
EDUCAÇÃO
03/06/2025
04/07/2025
Deferido Sem Complementação
Análise O processo foi analisado à luz da Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de Dezembro de 2024 do Conselho Nacional de Educação da Câmara de Educação Superior, da Resolução Complementar no 01/2017, de 21 de março de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Minas Gerais e do Edital PRPG/UFMG no 579/2025, de 07 de março 2025, da Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFMG. Após análise, verificou-se que o diploma do requerente cumpriria apenas parcialmente os requisitos legais para o reconhecimento, em função do período de residência no país outorgante do título não ser compatível com a realização do curso de forma presencial, conforme disposto pelo item 1.3.1 do referido Edital. Contudo, em função da excepcionalidade gerada pela Pandemia COVID, os critérios de presencialidade foram flexibilizados e, por conseguinte, o diploma do requerente atende aos requisitos legais para o reconhecimento, uma vez que foi emitido quando da vigência da Lei n°13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e do Decreto nº10.659, de 25 de março de 2021 (revogado pelo Decreto nº11.077, de 20 de maio de 2022). Voto Diante do exposto, somos, s.m.j., favoráveis à aprovação da solicitação do reconhecimento de diploma em tela e ao encaminhamento à Câmara de Pós-Graduação para a decisão final. Belo Horizonte, 25 de junho de 2025. Comissão Permanente de Reconhecimento de Diplomas Portaria PRPG/UFMG Nº1844/2025 Decisão final Parecer de deferimento aprovado, em 26/06/2025, ad referendum da Câmara de Pós-Graduação. Prof. Eduardo Soares Neves Silva Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação da UFMG