A CPPG/UFAM, levando em consideração que o processo está parcialmente de acordo com a Portaria GR n0 0411/2017 de 23/02/17 e com a Resolução n0 03 de 22/07/2016 do CNE e, levando em consideração que a Universidade Federal do Amazonas não possui nenhum curso com aulas de forma intensiva, durante o período de ferias escolares e que não foi possível verificar a organização institucional da pesquisa acadêmica e o desempenho global da Universidad Autonoma de Asuncion e, ainda, que não foi possível a verificação de avaliação sobre a qualidade do curso, realizadas por órgãos públicos ou privados e, finalmente, que a tese apresentada não é da área da Educação e sim da área de Ensino, portanto incompatível com as linhas de pesquisa do PPGE/UFAM, votou pelo parecer DESFAVORÁVEL ao reconhecimento do Diploma de Doutorado do requerente, conferido pela Universidad Autonoma de Asuncion".