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Dados do Processo
UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA
Portugal
CIÊNCIAS JURÍDICAS
Pós-Graduação - Mestrado
Janeiro a Junho / 2017
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
DIREITO
15/09/2017
08/03/2018
Indeferido
O processo foi analisado à luz da Resolução no 03, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Educação da Câmara de Educação Superior, da Portaria Normativa no 22/2016 e da Resolução Complementar no 01/2017, de 21 de março de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Minas Gerais e de acordo com as condições estabelecidas no Edital PRPG/UFMG 01/2017. Após análise, verificou-se que a instituição outorgante do titulo da interessada não atende a importantes aspectos da Resolução Complementar no 01/2017, em especial ao item l, do Artigo 30, no qual é avaliada "a excelência da Instituição Outorgante". Em pesquisas realizadas no dia 20 de outubro do corrente ano, verificamos que segundo a avaliação do ranking internacional de universidades Webometrics[https_{www. webometncs a instituição acadêmica outorgante do título, ocupa a 11457a posição, em termos de impacto a posição 12988a e em excelência a 5254a posição. Na avaliação do ranking internacional de universidades pela THE- Times Higher Education lhttps//www tmeshgahereducatlon com), a Universidade Autónoma de Lisboa, não aparece em rankings de qualidade, impacto e excelência. Além disso, em consulta às bases de dados que compilam as produções (artigos, livros, resumos e outros), de pesquisadores e instituições como o SCOPUS [https ;/www scopus coml, encontramos um total de apenas 63 artigos. Não foram encontradas produções acadêmicas na Web of Science,