O processo foi analisado à luz da Resolução Nº 03, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Educação da Câmara de Educação Superior, da Portaria Normativa nº 22/2016 e da Resolução Complementar no 01/2017, de 21 de março de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Minas Gerais e de acordo com as condições estabelecidas no Edital PRPG/UFMG no 01/2019, de 12 de março 2019, da Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFMG.
De acordo com a documentação apresentada, a Comissão Permanente de Reconhecimento de Diplomas concluiu não ser possível confirmar que o doutorado foi realizado de maneira presencial, não sendo desta maneira equivalente à formação de doutorado ofertada pela Universidade Federal de Minas Gerais, e não atendendo portanto ao disposto no Art. 18 §1º e 2º da Resolução nº 3, de 22 de junho de 2016 do CNE (Conselho Nacional de Educação) e ao Edital PRPG/UFMG nº01/2019..
Voto
Diante do exposto, somos, s.m.j., contrários à aprovação da solicitação do reconhecimento de diploma em tela e ao encaminhamento à Câmara de Pós-Graduação para a decisão final.
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2019.
Comissão Permanente de Reconhecimento de Diplomas
Portaria PRPG/UFMG Nº09/2018
Decisão final
A Câmara de Pós-Graduação, em reunião realizada no dia 21/11/2019, aprovou o parecer de indeferimento.
Prof.ª. Sílvia Helena Paixão Alencar
Pró-Reitora Adjunta de Pós-Graduação da UFMG