Carregando! Aguarde...
Dados do Processo
UNIVERSIDAD DEL MUSEO SOCIAL ARGENTINO
Argentina
DOCTORA EN CIÊNCIAS JURÍDICAS Y SOCIALES
Pós-Graduação - Doutorado
Julho a Dezembro / 2016
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
DIREITO
08/04/2019
31/05/2019
Indeferido
Análise O processo foi analisado à luz da Resolução nº 03, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Educação da Câmara de Educação Superior, da Portaria Normativa nº 22/2016 e da Resolução Complementar nº 01/2017, de 21 de março de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Minas Gerais e de acordo com as condições estabelecidas no Edital PRPG/UFMG no 01/2019, de 12 de março de 2019, da Pró-Reitoria de Pós-graduação da UFMG. Realizou-se uma análise relativa ao mérito e às condições acadêmicas do programa cursado pela interessada, na qual foram verificadas as informações apresentadas no processo, especialmente aqueles referentes à organização curricular e ao perfil do corpo docente da instituição outorgante do título, assim como o histórico da interessada e a titulação obtida e a existência de atividades de pesquisas estáveis e duradouras na área de DIREITO. Após esta análise, verificou-se que o curso oferecido pela Universidad del Museo Social Argentino não é equivalente à formação de doutorado ofertado pela Universidade Federal de Minas Gerais. De acordo com pesquisas realizadas através dos principais buscadores internacionais de produções acadêmicas WEB OF SCIENCE e no SCOPUS, constatou-se que a instituição outorgante não apresenta produção acadêmica compatível com o nível de excelência requerida na área do título concedido. Na área de DIREITO, em consulta às bases de dados no SCOPUS e WEB OF SCIENCE não foi encontrada nenhuma produção acadêmica da instituição outorgante do título a ser reconhecido. Dessa forma, pelos dados quantitativos e qualitativos observados, ficou demonstrado que a característica da instituição estrangeira, quanto à existência de atividades de pesquisas estáveis e duradouras, na área específica de DIREITO, está em desacordo com a Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Educação (CNE), de 22 de junho de 2016, em seu Art. 18, que estabelece que: "O processo de reconhecimento dar-se-á a partir da avaliaçã