A Câmara Regional de Graduação, em reunião ordinária, aprovou o parecer do relator que acompanhou a decisão da Comissão de Revalidação do curso, que se manifestou pelo deferimento parcial do pedido da requerente, devendo a mesma cursar os componentes curriculares já determinados no parecer da comissão, bem como o estágio, caso seja determinado pela comissão após a devida reanálise.