1- A requerente solicita o reconhecimento do título de ¿Doutor em Contabilidade¿, obtido na Universidade do Minho, em Lisboa/Portugal;
2- Concernente ao que dispõe o inciso III, do Art. 14, da Resolução UFC CEPE 1/2017, a requerente juntou ao processo documentação relativa ao curso (regulamento, ementas de disciplinas, nominatas de professores, dentre outros). As condições relativas ao cumprimento de créditos, tempo, cargas horárias, titulação de professores são suficientes. Observa-se que os documentos apresentados trazem carimbos da Universidade e rubricas.
3 - Em relação à equivalência, ao mérito das atividades realizadas e às condições acadêmicas do programa efetivamente cursado pela proponente, em conformidade com o que dispõem os Arts. 12 e 13 da Resolução UFC CEPE 01/2017, guarda compatibilidade com a área de conhecimento da gestão organizacional, apresentando, dessa forma, correspondência com o Programa de Pós-Graduação em Administração e Controladoria (PPAC) desta FEAAC-UFC.