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Dados do Processo
UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA
Portugal
GRAU DE MESTRE EM DIREITO NA ESPECIALIDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
Pós-Graduação - Mestrado
Janeiro a Junho / 2019
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
DIREITO
13/05/2019
10/09/2019
Indeferido
Realizou-se uma análise relativa ao mérito e às condições acadêmicas do programa cursado pela interessada, na qual foram verificadas as informações apresentadas no processo, especialmente aquelas referentes à organização curricular e ao perfil do corpo docente da instituição outorgante do título, assim como o histórico da interessada e a titulação obtida e a existência de atividades de pesquisas estáveis e duradouras na área de DIREITO. Após esta análise, verificou-se que o curso oferecido pela Universidade Autónoma de Lisboa não é equivalente à formação de mestrado ofertada pela Universidade Federal de Minas Gerais. De acordo com pesquisas realizadas através dos principais buscadores internacionais de produções acadêmicas WEB OF SCIENCE e no SCOPUS, constatou-se que a instituição outorgante não apresenta produção acadêmica compatível com o nível de excelência requerido na área do título concedido. Na área de DIREITO, em consultas às bases de dados no SCOPUS e no WEB OF SCIENCE não foi encontrada nenhuma produção acadêmica da instituição outorgante do título a ser reconhecido. Dessa forma, pelos dados quantitativos e qualitativos observados, ficou demonstrado que a característica da instituição estrangeira, quanto à existência de atividades de pesquisas estáveis e duradouras, na área específica de DIREITO, está em desacordo com a Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Educação (CNE), de 22 de junho de 2016, em seu Art. 18, que estabelece que: "O processo de reconhecimento dar-se-á a partir da avaliação das condições de organização acadêmica do curso e, quando for o caso, do desempenho global da instituição ofertante, especialmente na atividade de pesquisa". Voto Diante do exposto, somos, s.m.j., contrários à aprovação da solicitação do reconhecimento de diploma em tela e ao encaminhamento à Câmara de Pós-Graduação para a decisão final. Belo Horizonte, 05 de junho de 2019. Comissão Permanente de Reconhecimento de Diplomas Portaria PRPG/UFMG Nº09/2018 Decisão fi