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Dados do Processo
UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA
Portugal
MESTRADO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS
Pós-Graduação - Mestrado
Janeiro a Junho / 2016
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
DIREITO
23/04/2018
27/09/2018
Indeferido
Análise O processo foi analisado à luz da Resolução nº 03, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Educação da Câmara de Educação Superior, da Portaria Normativa nº 22/2016 e da Resolução Complementar nº 01/2017, de 21 de março de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Minas Gerais e de acordo com as condições estabelecidas no Edital PRPG/UFMG nº 01/2017. Em 18 de janeiro de 2018, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação, diante de suas atribuições legais e estatutárias, prorrogou o Edital PRPG/UFMG nº01/2017, até 16/04/2018.Após análise, verificou-se que a instituição outorgante do título da interessada não atende a importantes aspectos da Resolução Complementar nº 01/2017, em especial ao item I, do Artigo 3º, no qual é avaliada ¿a excelência da Instituição Outorgante¿. De acordo com pesquisas realizadas, constatou-se que a UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA não aparece nos mais importantes ranqueamentos internacionais que expressam a qualidade e excelência das universidades como o THE-Times Higher Education World University Rankings e QS World University Rankings de 2018. Verificou-se também, através dos principais buscadores internacionais de produções acadêmicas WEB OF SCIENCE e SCOPUS, que a instituição outorgante não apresenta produção acadêmica compatível com o nível de excelência requerido na área do título concedido. Na área de Direito, as bases de dados WEB OF SCIENCE e SCOPUS não apresentam nenhuma produção acadêmica da instituição. Dessa forma, pelos dados quantitativos e qualitativos observados, ficou demonstrado que a característica da instituição estrangeira, quanto à existência de atividades de pesquisas estáveis e duradouras, na área específica, está em desacordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Educação (CNE), de 22 de junho de 2016, em seu Art. 18, que estabelece:¿O processo de reconhecimento dar-se-á a partir da avaliação de mérito das condições de organização acadêmica do curso e, quando for o caso, d