Após a análise da documentação anexada ao processo em tela e pelo exposto, e em atendimento ao que dispõem o Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Portaria nº 22/MEC de 22 de dezembro de 2016, e a Resolução nº 1/CEPE, de 27 de janeiro de 2017, sou de parecer favorável à equivalência para fins de reconhecimento do Grau de Doutora em Psicologia, obtido pelo(a) senhor(a) Maria Suely Alves Costa, ao título de Doutora expedido no país